noticias328 Seja bem vindo ao nosso site Rádio RC WEB!

Brasil

Sancionada pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Publicada em 02/11/2023 às 11:50h | Redação Com Agência Senado  | 57 visualizações

Compartilhe nas redes sociais

Sancionada pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
 (Foto: Roque de Sá/Agência senado)


     Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. É  o que prevê a Lei 14.717, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022), foi aprovado no senado no dia  3 de outubro

— Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.

O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Impacto no Orçamento

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

 

Fonte: Agência Senado




OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Rádio RC WEB
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (82)99119-5726
Visitas: 8896 Usuários Online: 4
Copyright (c) 2024 - Rádio RC WEB - Nosso Whatsapp 82 99119-5726
Converse conosco pelo Whatsapp!